Revogada Norma
24/07/1986
#5534

Resolução Nº 1.158

Estabelece custos e penalidades para instituições financeiras com saldo insuficiente em reservas bancárias.

                        RESOLUCAO N. 001158                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 23.07.86, tendo em vista as  disposições  do
art. 4., incisos XI e XIV, da referida Lei,                          

R E S O L V E U:                                                     

         I   -   Estabelecer   que  a  instituição   financeira   que
apresentar,  ao  final  do  dia, saldo  em  suas  reservas  bancárias
inferior  ao  estipulado  nos  itens I  da  Resolução  n.  1.000,  de
21.03.85,  e  19  da Circular n. 1.004, de 06.03.86, se  sujeitará  a
custo, calculado sobre o valor da deficiência apresentada e devido no
dia  útil  seguinte  ao  da  ocorrência,  correspondente  à  taxa  de
financiamento  "overnight"  para  operações  lastreadas  em   títulos
federais  (SELIC), verificada no dia anterior à data  da  ocorrência,
acrescida de 15% a.a. (quinze por cento ao ano).                     

         II  -  A  taxa  prevista no item anterior, quando  incidente
sobre parcela sacada "a descoberto" na conta "Reservas Bancárias - Em
espécie",  se  elevará  ao  correspondente à  taxa  do  financiamento
"overnight"  para  operações lastreadas em títulos federais  (SELIC),
verificada  no  dia anterior à data da ocorrência, acrescida  de  25%
a.a. (vinte e cinco por cento ao ano).                               

         III  - A pena pecuniária, devida pelos bancos comerciais  ou
caixas  econômicas  em função de insuficiência na  média  dos  saldos
diários  das  reservas bancárias durante o período  de  movimentação,
será calculada sobre o valor da insuficiência apresentada e devida no
dia  útil seguinte ao do encerramento do período, tomando-se por base
a  taxa  de "overnight" para operações lastreadas em títulos federais
(SELIC), acrescida de 15% a.a. (quinze por cento ao ano).            

         IV  - A instituição financeira não sujeita ao estipulado nos
itens  I  da  Resolução n. 1.000, de 21.03.85, e 19  da  Circular  n.
1.004,  de 06.03.86, que apresentar, ao fim do dia, saldo devedor  na
conta  "Reservas  Bancárias  - Em espécie",  fica  sujeita  a  custo,
calculado sobre a parcela sacada "a descoberto" e devido no dia  útil
seguinte,  correspondente  à taxa de financiamento  "overnight"  para
operações lastreadas em títulos federais (SELIC), verificada  no  dia
anterior à data da ocorrência, acrescida de 25% a.a. (vinte  e  cinco
por cento ao ano).                                                   

         V  -  Autorizar  o  Banco Central a alterar,  quando  julgar
necessário, o nível das taxas de que trata a presente Resolução.     

         VI  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         VII  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação,  ficando  revogado o item IV  da  Resolução  n.  881,  de
20.12.83.                                                            

                             Brasília-DF, 24 de julho de 1986        


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              









Perguntas e respostas

Qual é a penalidade para instituições financeiras que sacarem 'a descoberto' na conta 'Reservas Bancárias - Em espécie'?
A penalidade para instituições financeiras que sacarem 'a descoberto' na conta 'Reservas Bancárias - Em espécie' é um custo calculado sobre a parcela sacada, com base na taxa de financiamento 'overnight' para operações lastreadas em títulos federais (SELIC), acrescida de 25% ao ano.
Como é calculada a pena pecuniária para bancos comerciais ou caixas econômicas em caso de insuficiência na média dos saldos diários das reservas bancárias?
A pena pecuniária é calculada sobre o valor da insuficiência apresentada e é devida no dia útil seguinte ao do encerramento do período de movimentação, tomando-se por base a taxa de 'overnight' para operações lastreadas em títulos federais (SELIC), acrescida de 15% ao ano.
O que estabelece a Resolução n. 001158 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001158 estabelece que instituições financeiras com saldo inferior ao estipulado em suas reservas bancárias ao final do dia estarão sujeitas a um custo calculado sobre o valor da deficiência, com base na taxa de financiamento 'overnight' para operações lastreadas em títulos federais (SELIC), acrescida de 15% ao ano.
O Banco Central do Brasil pode alterar as taxas mencionadas na Resolução n. 001158?
Sim, o Banco Central do Brasil está autorizado a alterar o nível das taxas mencionadas na Resolução n. 001158 quando julgar necessário.
Qual item da Resolução n. 881 foi revogado pela Resolução n. 001158?
O item IV da Resolução n. 881, de 20 de dezembro de 1983, foi revogado pela Resolução n. 001158.
Quando a Resolução n. 001158 entrou em vigor?
A Resolução n. 001158 entrou em vigor na data de sua publicação, 24 de julho de 1986.