Revogada Norma
24/07/1986
#7309

Resolução Nº 1.160

Reduz alíquotas do IOF para importações e operações de câmbio relacionadas a microeletrônica e informática.

                        RESOLUCAO N. 001160                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 23.07.86, tendo em vista o disposto nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir,  nas  proporções a  seguir  especificadas,  a
alíquota  do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e  Seguro,  e
sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) -  de
que  tratam  o  mencionado Decreto-lei n. 1.783,  de  18.04.80,  e  a
Resolução  n. 816, de 06.04.83 - incidente na liquidação de operações
de  câmbio em pagamento de importação dos seguintes produtos, para  o
segmento  de  microeletrônica, por empresas nacionais,  destinados  à
produção de componentes eletrônicos e semicondutores, optoeletrônicos
e   assemelhados,   bem  assim  de  seus  insumos,  quando   envolvam
processamentos físico-químicos:                                      

         a)  insumos  processados de origem externa: 75%  (setenta  e
cinco por cento);                                                    

         b)  produtos semi-acabados de origem externa: 50% (cinqüenta
por cento);                                                          

         c)  produtos acabados de origem externa: 25% (vinte e  cinco
por cento).                                                          

         II  -  Reduzir para 0 (zero) a alíquota do IOF incidente  na
liquidação de operações de câmbio, realizadas por empresas nacionais,
vinculadas ao pagamento:                                             

         a)  dos  bens  do  ativo fixo, destinados  à  realização  de
programas  e  projetos  de  pesquisa e desenvolvimento  nos  diversos
segmentos de informática;                                            

         b)  dos bens importados e dos contratos de transferência  de
tecnologia referentes à informática;                                 

         c)  importação  de  máquinas, equipamentos,  instrumentos  e
aparelhos com respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas  -
sem similar nacional -, destinados ao ativo fixo;                    

         d)   da  remuneração  dos  contratos  de  transferência   de
tecnologia, no segmento de microeletrônica.                          

         III  - As reduções de alíquotas de que tratam os itens  I  e
II  aplicam-se  somente  às  operações  de  câmbio  em  pagamento  de
importação de bens ali indicados destinados a projetos que, para esse
efeito,  obtenham  aprovação  específica  do  Conselho  Nacional   de
Informática  e  Automação,  ou  à  operação  destinada  a   remunerar
contratos  de  transferência de tecnologia aprovados em conjunto  por
aquele  Conselho e pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial,
na forma do art. 126 da Lei n. 5.772, de 25.12.71, e do Ato Normativo
INPI n. 053 e SEI n. 013/81, de 16.02.81.                            

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 24 de julho de 1986        


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              













Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da Resolução n. 001160?
A Resolução n. 001160 foi publicada em 24 de julho de 1986.
Quem assinou a Resolução n. 001160?
A Resolução n. 001160 foi assinada por Fernão Carlos Botelho Bracher, Presidente do Banco Central do Brasil na época.
Quais condições são necessárias para que as reduções de alíquotas do IOF sejam aplicáveis?
As reduções de alíquotas do IOF são aplicáveis somente às operações de câmbio em pagamento de importação de bens destinados a projetos que obtenham aprovação específica do Conselho Nacional de Informática e Automação, ou à operação destinada a remunerar contratos de transferência de tecnologia aprovados em conjunto por esse Conselho e pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Quais operações de câmbio tiveram a alíquota do IOF reduzida para zero pela Resolução n. 001160?
A alíquota do IOF foi reduzida para zero nas operações de câmbio realizadas por empresas nacionais vinculadas ao pagamento de:
  • Bens do ativo fixo destinados a programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento em informática;
  • Bens importados e contratos de transferência de tecnologia referentes à informática;
  • Máquinas, equipamentos, instrumentos e aparelhos com respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas sem similar nacional, destinados ao ativo fixo;
  • Remuneração de contratos de transferência de tecnologia no segmento de microeletrônica.
Quais foram as reduções de alíquotas do IOF estabelecidas na Resolução n. 001160?
A Resolução n. 001160 estabeleceu as seguintes reduções de alíquotas do IOF:
  • 75% para insumos processados de origem externa;
  • 50% para produtos semi-acabados de origem externa;
  • 25% para produtos acabados de origem externa.
Qual é a função do Conselho Nacional de Informática e Automação em relação às reduções de alíquotas do IOF?
O Conselho Nacional de Informática e Automação é responsável por aprovar especificamente os projetos que se beneficiam das reduções de alíquotas do IOF nas operações de câmbio em pagamento de importação de bens indicados na Resolução n. 001160.
Quais são os segmentos beneficiados pelas reduções de alíquotas do IOF na Resolução n. 001160?
Os segmentos beneficiados incluem a produção de componentes eletrônicos e semicondutores, optoeletrônicos e assemelhados, além de programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento em informática e o segmento de microeletrônica.
O que é o IOF?
O IOF, ou Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários, é um tributo federal brasileiro que incide sobre diversas operações financeiras.
Qual é a base legal para a Resolução n. 001160?
A base legal para a Resolução n. 001160 inclui as Leis n.s 4.595, de 31.12.64, 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, além dos Decretos-leis n.s 1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80.

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