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Reduz a alíquota do IOF para zero em operações de câmbio relacionadas à importação de insumos para fabricação de alimentos para animais.
RESOLUCAO N. 001164
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 23.07.86, tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a
Títulos e Valores Mobiliários (IOF) - de que tratam o mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de 06.04.83
- incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de
importação de aditivos, vitaminas e matérias-primas destinados à
fabricação de alimentos para animais.
II - O benefício previsto no item I não contempla a
importação de produtos finais de consumo direto, e somente se
aplicará quando devidamente comprovada a impossibilidade técnica ou
econômica da fabricação de referidos produtos, ou na hipótese de
atendimento insatisfatório do mercado consumidor.
III - O Ministério da Agricultura, o Banco Central e a
Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX)
adotarão as medidas necessárias à execução do disposto nesta
Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 24 de julho de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente
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