Revogada Norma
24/07/1986
#6222

Resolução Nº 1.164

Reduz a alíquota do IOF para zero em operações de câmbio relacionadas à importação de insumos para fabricação de alimentos para animais.

                        RESOLUCAO N. 001164                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 23.07.86, tendo em vista o disposto nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários (IOF) - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importação  de  aditivos,  vitaminas e matérias-primas  destinados  à
fabricação de alimentos para animais.                                

         II  -  O  benefício  previsto no  item  I  não  contempla  a
importação  de  produtos  finais de  consumo  direto,  e  somente  se
aplicará  quando devidamente comprovada a impossibilidade técnica  ou
econômica  da  fabricação de referidos produtos, ou  na  hipótese  de
atendimento insatisfatório do mercado consumidor.                    

         III  -  O  Ministério da Agricultura, o Banco  Central  e  a
Carteira  de  Comércio  Exterior do  Banco  do  Brasil  S.A.  (CACEX)
adotarão  as  medidas  necessárias  à  execução  do  disposto   nesta
Resolução.                                                           

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 24 de julho de 1986        


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              



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