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Reduz alíquotas do Imposto de Renda na fonte para determinadas aplicações financeiras.
CIRCULAR N. 001053
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto no item IV da
Resolução n. 1.155, de 23.07.86, decidiu que as alíquotas do Imposto
de Renda na fonte, previstas nos itens II e III do referido
normativo, serão reduzidas para 20% (vinte por cento) em relação às
seguintes aplicações:
a) depósitos a prazo, sem emissão de certificado, e títulos
nominativos intransferíveis;
b) outros títulos nominativos, mantidos sob a forma
escritural na instituição financeira emissora/aceitante;
c) debêntures nominativas, mantidas sob a forma escritural
em instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a
prestar esse serviço;
d) títulos registrados e negociados no Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (SELIC) ou na Central de Custódia e de
Liquidação Financeira de Títulos (CETIP).
2. Não será permitida a emissão física dos papéis referidos
nas alíneas "b" e "c" do item anterior ou a baixa do registro dos
títulos no SELIC ou na CETIP, quando beneficiados com alíquota
reduzida.
3. A redução de alíquota de Imposto de Renda prevista nesta
Circular aplicar-se-á aos rendimentos produzidos por títulos emitidos
e por depósitos efetuados a partir de 24.07.86 e, em relação aos
títulos e depósitos com taxas flutuantes (variáveis), a partir do
primeiro reajuste das referidas taxas após essa mesma data.
4. O resgate dos depósitos e títulos previstos na alínea
"a" do item 1 será efetuado obrigatoriamente por crédito em conta de
depósitos à vista, mantida pelo investidor em banco comercial.
5. A redução da alíquota do Imposto de Renda na fonte,
prevista no item 1 da Resolução n. 1.166, de 25.07.86, somente se
aplicará a cessões e liquidações de títulos, obrigações e aplicações
realizadas mediante crédito dos respectivos valores em conta de
depósitos à vista, mantida pela instituição beneficiária em banco
comercial.
Brasília-DF, 6 de agosto de 1986
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor
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