A Circular Nº 1.062, de 27 de agosto de 1986, estabelece novas condições para os financiamentos formalizados a partir dessa data no âmbito do Programa Nacional de Assistência à Agroindústria (PRONAGRI). Esses financiamentos estarão sujeitos às condições estipuladas na Resolução nº 1.132, de 15 de maio de 1986, especificamente no que se refere à parcela de recursos desembolsados pelo Banco Central.
A remuneração do agente financeiro, que varia de 2% a 4% ao ano, será deduzida da taxa de juros mencionada na Resolução nº 1.132.
Os financiamentos para capital de giro isolado serão refinanciados pelo Banco Central até o limite de 50% dos desembolsos realizados pelos agentes financeiros.
As alterações mencionadas serão incorporadas ao Manual de Crédito Agroindustrial (MCA) em momento oportuno.