A Circular Nº 1.064, emitida pelo Banco Central do Brasil em 27 de agosto de 1986, comunica a redução das alíquotas sobre a captação líquida de recursos para as Sociedades de Crédito Imobiliário, Caixas Econômicas e Associações de Poupança e Empréstimo.
As novas alíquotas são:
15% sobre a captação líquida de recursos nas Unidades da Federação mencionadas na alínea "a" do item 1 da Circular Nº 997.
25% sobre a captação líquida de recursos nas demais Unidades da Federação.
Essas alíquotas incidirão sobre a captação de recursos verificada a partir de julho de 1986.