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Reduz alíquotas sobre captação líquida de recursos para sociedades de crédito imobiliário, caixas econômicas e associações de poupança e empréstimo.
CIRCULAR N. 001064
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Às
Sociedades de Crédito Imobiliário, Caixas Econômicas e Associações de
Poupança e Empréstimo
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião de 20.08.86, tendo em vista o disposto no item XIX da
Resolução n. 1.090, de 31.01.86, decidiu reduzir as alíquotas de que
trata o item 2 da Circular n. 997, de 04.02.86, para:
a) 15% (quinze por cento) sobre a captação líquida de
recursos nas Unidades da Federação, mencionadas na alínea "a" do item
1 da referida Circular;
b) 25% (vinte e cinco por cento) sobre a captação líquida
de recursos nas demais Unidades da Federação.
2. A aplicação das alíquotas estabelecidas nesta Circular
incidirá sobre a captação de recursos verificada a partir de julho
último.
Brasília-DF, 27 de agosto de 1986
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor
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