Revogada Norma
27/08/1986
#7247

Circular Nº 1.065

Estabelece condições para aplicação da alíquota zero do IOF em operações de câmbio para importação de insumos destinados à fabricação de alimentos para animais.

                         CIRCULAR N. 001065                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  nesta data, decidiu, com base no item III da Resolução  n.
1.164,  de 24.07.86, que a aplicação da alíquota 0 (zero) do  Imposto
sobre  Operações  de  Crédito, Câmbio e  Seguro,  e  sobre  Operações
relativas  a  Títulos e Valores Mobiliários (IOF)  nas  operações  de
Câmbio em pagamento de importações de aditivos, vitaminas e matérias-
primas  destinados à fabricação de alimentos para animais condiciona-
se  à  apresentação  de  declaração (quanto  ao  uso  da  mercadoria)
fornecida  pela  Secretaria  Nacional  de  Defesa  Agropecuária,   do
Ministério da Agricultura.                                           

         2.  Para o fornecimento de referida declaração, exige aquela
Secretaria  que o importador interessado lhe encaminhe  requerimento,
em  2  (duas) vias e nos termos do Modelo anexo, juntamente com cópia
da  Guia  de Importação, laudo técnico, catálogo e literatura técnica
necessários à perfeita caracterização do bem a ser importado e de sua
participação na composição de alimentos para animais.                

         3.   A  primeira via da citada declaração deverá ser anexada
à  "1. via - Vendedor" do contrato de câmbio correspondente e comporá
o dossiê de operação.                                                

         4.  O  campo "outras Especificações" do contrato  de  câmbio
deverá  conter, além dos elementos exigidos pelas normas em  vigor  e
das  características do respectivo documento emitido pelo  Ministério
da Agricultura, declaração do seguinte teor:                         
"IOF-ALÍQUOTA 0 (ZERO) - OPERAÇÃO CONTEMPLADA PELA RES. 1.164/86"    

                             Brasília-DF, 27 de agosto de 1986       


                             José Tupy Caldas de Moura               
                             Diretor                                 

Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     


Perguntas e respostas

O que é necessário para obter a declaração da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária?
Para obter a declaração, o importador interessado deve encaminhar um requerimento em duas vias, nos termos do modelo anexo, juntamente com cópia da Guia de Importação, laudo técnico, catálogo e literatura técnica necessários à perfeita caracterização do bem a ser importado e de sua participação na composição de alimentos para animais.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central mencionada na circular?
A base legal para a decisão é o item III da Resolução n. 1.164, de 24 de julho de 1986.
O que deve ser feito com a primeira via da declaração fornecida pela Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária?
A primeira via da declaração deve ser anexada à "1. via - Vendedor" do contrato de câmbio correspondente e comporá o dossiê de operação.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central em 27 de agosto de 1986?
A Diretoria do Banco Central decidiu que a aplicação da alíquota 0 (zero) do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) nas operações de câmbio em pagamento de importações de aditivos, vitaminas e matérias-primas destinados à fabricação de alimentos para animais está condicionada à apresentação de uma declaração fornecida pela Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura.
O que deve ser incluído no campo 'outras Especificações' do contrato de câmbio?
O campo 'outras Especificações' do contrato de câmbio deve conter, além dos elementos exigidos pelas normas em vigor e das características do respectivo documento emitido pelo Ministério da Agricultura, a declaração: "IOF-ALÍQUOTA 0 (ZERO) - OPERAÇÃO CONTEMPLADA PELA RES. 1.164/86".
Onde pode ser encontrado o anexo do normativo mencionado na circular?
O anexo do normativo está à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.