Revogada Norma
27/08/1986
#7593

Resolução Nº 1.171

Reduz a zero a alíquota do IOF para operações de câmbio no pagamento de importações específicas de carne de suíno e farinhas de carne.

                        RESOLUCAO N. 001171                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  por atos de 22.08.86,  com  base  no  art.  1.,
Parágrafo  2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a  redação  que
lhe  foi  dada  pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de  26.02.81,  "ad
referendum"  daquele Conselho, e tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários (IOF) - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações  de  carne de suíno (NBM 02.01.04.00) e  de  farinhas  de
carne (NBM 23.01.01.01), efetivadas por entidades privadas, desde que
internadas até 17.11.86, e adquiridas de estabelecimentos previamente
habilitados   pelas   Autoridades   Sanitárias   do   Ministério   da
Agricultura.                                                         

         II  -  Não  se aplicam às referidas operações as disposições
da  Resolução  n.  767, de 06.10.82, relativas  ao  prazo  mínimo  de
pagamento no exterior.                                               

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22.08.86.            

                             Brasília-DF, 27 de agosto de 1986       


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              

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