Revogada Norma
29/08/1986
#6060

Circular Nº 1.066

Revoga a Circular 871 e reforça aplicação de penalidades a instituições financeiras em dias não úteis.

                         CIRCULAR N. 001066                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         Comunicamos  que  a Diretoria do Banco Central,  em  reunião
realizada  em 27.08.86, tendo em vista o Regulamento de aplicação  de
penalidades   às   instituições  financeiras,  seus  administradores,
membros  de conselhos consultivos, fiscais e semelhantes, gerentes  e
outras  pessoas que infrinjam as disposições das Leis n.s  4.595,  de
31.12.64,  4.728, de 14.07.65, e 4.829, de 05.11.65, bem como  outras
normas legais ou regulamentares aplicáveis, baixado pela Resolução n.
1.065, de 05.12.85, decidiu:                                         

         a) revogar a Circular n. 871, de 26.07.84; e                

         b)  determinar  que continuam sujeitas às penas  mencionadas
no  referido  Regulamento as instituições financeiras que funcionarem
em dias não úteis.                                                   

                             Brasília-DF, 29 de agosto de 1986       


Persio Arida                 Luiz Carlos Mendonça de Barros          
Diretor                      Diretor                                 




José Tupy Caldas de Moura                                            
Diretor                                                              









Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.