Norma
04/09/1986

Resolução Nº 1.173

Reduz para zero a alíquota do IOF sobre operações de câmbio para importação de fios de raiom acetato por empresas têxteis nacionais.

A Resolução Nº 1.173, de 04/09/1986, do Banco Central do Brasil, estabelece a redução para 0 (zero) da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) incidente na liquidação de operações de câmbio para pagamento de importações de fio de raiom acetato, alvejado, branqueado ou de cor natural, e fio de raiom acetato, tinto. Esses produtos estão classificados nos itens 51.01.29.00 e 51.01.30.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).

A redução da alíquota aplica-se às importações realizadas por empresas têxteis nacionais, amparadas por Guias de Importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX), e que sejam desembaraçadas em portos do país até 31/12/1986.

O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.

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