Revogada Norma
04/09/1986
#6608

Resolução Nº 1.172

Reduz para zero a alíquota do IOF nas operações de câmbio para pagamento de importações destinadas a Roraima provenientes da Venezuela e Guiana.

                        RESOLUCAO N. 001172                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-Leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários (IOF) - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações  de  mercadorias destinadas ao consumo ou  utilização  no
Território Federal de Roraima e procedentes da República da Venezuela
e da República Cooperativista da Guiana.                             

         II  -  A  redução  da  alíquota  de  que  trata  a  presente
Resolução  aplicar-se-á às mercadorias constantes  da  pauta  de  que
trata  o  parágrafo  único  do art. 2.  do  Decreto-lei  n.  356,  de
15.08.68,  com  a  nova redação dada pelo art. 3. do  Decreto-lei  n.
1.435, de 16.12.75.                                                  

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 4 de setembro de 1986      


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              




Perguntas e respostas

Qual é a alíquota do IOF estabelecida pela Resolução n. 001172?
A Resolução n. 001172 estabelece a alíquota do IOF em 0 (zero) para a liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de mercadorias destinadas ao Território Federal de Roraima e procedentes da Venezuela e da Guiana.
O que é a Resolução n. 001172 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001172 do Banco Central do Brasil, datada de 4 de setembro de 1986, reduz para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de mercadorias destinadas ao Território Federal de Roraima e procedentes da Venezuela e da Guiana.
Quais mercadorias são abrangidas pela redução da alíquota do IOF na Resolução n. 001172?
A redução da alíquota do IOF aplica-se às mercadorias constantes da pauta mencionada no parágrafo único do art. 2. do Decreto-lei n. 356, de 15 de agosto de 1968, com a nova redação dada pelo art. 3. do Decreto-lei n. 1.435, de 16 de dezembro de 1975.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução n. 001172?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 001172.
Quem assinou a Resolução n. 001172?
A Resolução n. 001172 foi assinada por Fernão Carlos Botelho Bracher, Presidente do Banco Central do Brasil na época.
Quais leis e decretos são mencionados na Resolução n. 001172?
A Resolução n. 001172 menciona as Leis n.s 4.595, de 31 de dezembro de 1964; 5.143, de 20 de outubro de 1966; 5.172, de 25 de outubro de 1966; e os Decretos-Leis n.s 1.783, de 18 de abril de 1980; 1.844, de 30 de dezembro de 1980; 356, de 15 de agosto de 1968; e 1.435, de 16 de dezembro de 1975.
Quando a Resolução n. 001172 entrou em vigor?
A Resolução n. 001172 entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de setembro de 1986.

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