Revogada Norma
04/09/1986
#7265

Resolução Nº 1.176

Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para pagamento de importações de máquinas de escrever Braille.

                        RESOLUCAO N. 001176                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários (IOF) - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações   de   máquinas   de   escrever   caracteres   "Braille",
compreendidas no item TAB 84.51.99.00 ("ex").                        

         II  -  A  redução  da  alíquota  de  que  trata  a  presente
Resolução  só  beneficiará as importações efetuadas  diretamente  por
pessoas  físicas e pelas instituições educacionais e  de  assistência
social  que atendam aos requisitos fixados no art. 152 do Regulamento
Aduaneiro baixado pelo Decreto n. 91.030, de 05.03.85.               

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação  e  só  se aplicará às importações submetidas  a  despacho
aduaneiro até 31.12.86.                                              

                             Brasília-DF, 4 de setembro de 1986      


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              




Perguntas e respostas

Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução n. 001176?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas necessárias à execução da Resolução n. 001176.
O que é a Resolução n. 001176 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001176 do Banco Central do Brasil, emitida em 4 de setembro de 1986, reduz para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) na liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de máquinas de escrever caracteres 'Braille'.
Quem pode se beneficiar da redução da alíquota do IOF para importação de máquinas de escrever caracteres 'Braille'?
A redução da alíquota do IOF beneficia importações efetuadas diretamente por pessoas físicas e por instituições educacionais e de assistência social que atendam aos requisitos do art. 152 do Regulamento Aduaneiro, estabelecido pelo Decreto n. 91.030, de 5 de março de 1985.
Qual é a alíquota do IOF para a importação de máquinas de escrever caracteres 'Braille' segundo a Resolução n. 001176?
A alíquota do IOF para a importação de máquinas de escrever caracteres 'Braille' foi reduzida para 0 (zero) pela Resolução n. 001176.
Qual é o prazo de vigência da Resolução n. 001176?
A Resolução n. 001176 entrou em vigor na data de sua publicação, 4 de setembro de 1986, e se aplica às importações submetidas a despacho aduaneiro até 31 de dezembro de 1986.
Quais leis e decretos são mencionados na Resolução n. 001176?
A Resolução n. 001176 menciona as Leis n.s 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 5.143, de 20 de outubro de 1966, e 5.172, de 25 de outubro de 1966, além dos Decretos-leis n.s 1.783, de 18 de abril de 1980, e 1.844, de 30 de dezembro de 1980.

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