Revogada Norma
04/09/1986
#7167

Resolução Nº 1.177

Reduz a zero a alíquota do IOF para operações de câmbio em pagamento de importações específicas de pêlos para fabricação de pincéis artísticos.

                        RESOLUCAO N. 001177                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários (IOF) - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de  06.04.83
-  incidente  na  liquidação de operações de câmbio em  pagamento  de
importações  de  pêlos finos, lavados, alvejados ou  desengordurados,
tintos  ou  não, próprios para fabricação de pincéis artísticos  (TAB
05.02.03.02 "ex").                                                   

         II  -  A  redução  da  alíquota  de  que  trata  a  presente
Resolução  aplicar-se-á  às  importações  amparadas  por   Guias   de
Importação  emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do  Banco  do
Brasil S. A. (CACEX) especificamente para o fim de redução a zero  da
alíquota  do Imposto de Importação, concedida pela Resolução  n.  05-
0961,  de  19.06.86, da Comissão de Política Aduaneira, e  desde  que
submetidas a despacho aduaneiro até 30.06.87.                        

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 4 de setembro de 1986      


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              


Perguntas e respostas

O que é o IOF?
IOF é a sigla para Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários. É um imposto federal brasileiro que incide sobre diversas operações financeiras.
Qual foi a decisão do Conselho Monetário Nacional em relação ao IOF na resolução n. 001177?
A decisão foi reduzir para 0 (zero) a alíquota do IOF incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de pêlos finos, lavados, alvejados ou desengordurados, tintos ou não, próprios para fabricação de pincéis artísticos.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à resolução n. 001177?
O Banco Central do Brasil poderá adotar as medidas julgadas necessárias à execução da resolução n. 001177.
Quem assinou a resolução n. 001177?
A resolução n. 001177 foi assinada por Fernão Carlos Botelho Bracher, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quais são os requisitos para que a redução da alíquota do IOF seja aplicada?
A redução da alíquota do IOF será aplicada às importações amparadas por Guias de Importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) especificamente para o fim de redução a zero da alíquota do Imposto de Importação, conforme a Resolução n. 05-0961, de 19.06.86, da Comissão de Política Aduaneira, e desde que submetidas a despacho aduaneiro até 30.06.87.
Qual é a data de entrada em vigor da resolução n. 001177?
A resolução n. 001177 entrará em vigor na data de sua publicação.

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