Revogada Norma
19/09/1986
#6234

Resolução Nº 1.192

Prorroga prazo para internação de carne bovina com isenção do IOF e dispensa de exigências para pagamento no exterior.

                        RESOLUCAO N. 001192                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  por  ato de 17.09.86,  com  base  no  art.  1.,
Parágrafo  2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a  redação  que
lhe  foi  dada  pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de  26.02.81,  "ad
referendum"  daquele Conselho, e tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Prorrogar até 31.12.87 o prazo para internação de carne
bovina (NBM 02.01.01.00) de que trata o item I da Resolução n. 1.138,
de 23.06.86, para efeito de:                                         

         a)   aplicação  da  alíquota  0  (zero)  do  Imposto   sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  à
Títulos  e  Valores  Mobiliários  (IOF),  incidente  nas  respectivas
operações de câmbio;                                                 

         b)  dispensa das exigências previstas na Resolução  n.  767,
de 06.10.82, relativas ao pagamento no exterior.                     

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 19 de setembro de 1986     


                             Lycio de Faria                          
                             Presidente, em exercício                




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