Revogada Norma
25/09/1986
#5578

Circular Nº 1.072

Estabelece procedimentos para apuração e informação diária das operações de crédito conforme Resolução 1.187.

                         CIRCULAR N. 001072                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais e Caixas Econômicas                                

         Comunicamos  que,  para  efeito de  apuração  do  total  das
operações de crédito de que trata o item IV da Resolução n. 1.187, de
05.09.86,  e  informação  ao Departamento de  Operações  Bancárias  -
DEBAN,  ou  suas  Representações Regionais,  observada  a  respectiva
jurisdição,  serão  considerados os valores inscritos  nas  seguintes
rubricas  do COBAN - Plano Contábil dos Bancos Comerciais,  deduzidas
as   quantias   nelas   contabilizadas  e  relativas   às   operações
obrigatórias de crédito rural, financiamento de capital  de  giro  às
microempresas,  pequenas e médias empresas,  bem  como  às  operações
limitadas pelas Resoluções n.s 1.010 e 1.135, de 02.05.85 e 15.05.86,
respectivamente:                                                     

         - 1.02.07.00-6 - EMPRÉSTIMOS EM CONTA                       

         - 1.02.14.00-6 - TÍTULOS DESCONTADOS                        

         - 1.02.21.00-6 - ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES               

         - 1.02.28.00-9 - FINANCIAMENTOS RURAIS                      

         - 1.02.35.00-9 - CRÉDITO EM LIQUIDAÇÃO.                     

         2.  A informação mencionada no item anterior, para cada  uma
das  datas  compreendidas no período em que se aplicar o disposto  no
item 2 da citada Resolução n. 1.187, deverá ser fornecida diariamente
a  este  órgão, até o 6. (sexto) dia útil contado da data da  posição
levantada.                                                           

         3.  A instituição que tenha incorrido no previsto no item  I
da  mencionada  Resolução  n.  1.187, no período  compreendido  entre
08.09.86  e  a  data da publicação desta Circular, inclusive,  deverá
apresentar,  até 06.10.86, as informações de que se  trata,  para  as
posições  desde a data em que se sujeitou ao disposto no item  II  da
referida Resolução n. 1.187 até a da publicação desta Circular.      

         4. A não observância dos prazos estipulados nos itens 2 e  3
da  presente Circular poderá sujeitar a instituição, a critério deste
órgão,  à  obrigatoriedade  de manter na conta  "Reservas  Bancárias"
saldo  mínimo  diário  nunca  inferior  ao  exigível  informado,  por
período(s)  de movimentação a ser(em) determinado(s) por  este  Banco
Central.                                                             

         5.  O recolhimento ou a liberação de que trata o item III da
Resolução  n. 1.187, será contabilizado com valorização  para  o  dia
útil seguinte ao do respectivo excesso ou regularização.             

                             Brasília-DF, 25 de setembro de 1986     


                             Persio Arida                            
                             Diretor                                 












Perguntas e respostas

O que deve ser feito pelas instituições que incorreram no previsto no item I da Resolução n. 1.187 entre 08.09.86 e a data da publicação da Circular?
Essas instituições devem apresentar, até 06.10.86, as informações para as posições desde a data em que se sujeitaram ao disposto no item II da Resolução n. 1.187 até a data da publicação da Circular.
Como será contabilizado o recolhimento ou a liberação de que trata o item III da Resolução n. 1.187?
Será contabilizado com valorização para o dia útil seguinte ao do respectivo excesso ou regularização.
Quais rubricas do COBAN são consideradas para a apuração do total das operações de crédito?
As rubricas do COBAN consideradas são: 1.02.07.00-6 (Empréstimos em Conta), 1.02.14.00-6 (Títulos Descontados), 1.02.21.00-6 (Adiantamentos a Depositantes), 1.02.28.00-9 (Financiamentos Rurais) e 1.02.35.00-9 (Crédito em Liquidação).
Quais operações são deduzidas na apuração do total das operações de crédito?
São deduzidas as operações obrigatórias de crédito rural, financiamento de capital de giro às microempresas, pequenas e médias empresas, bem como as operações limitadas pelas Resoluções n.s 1.010 e 1.135, de 02.05.85 e 15.05.86, respectivamente.
O que é a Circular n. 001072?
A Circular n. 001072 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 25 de setembro de 1986, que comunica aos bancos comerciais e caixas econômicas sobre a apuração do total das operações de crédito conforme a Resolução n. 1.187, de 05.09.86.
Qual é o prazo para fornecer as informações diárias ao Banco Central?
As informações devem ser fornecidas diariamente até o sexto dia útil contado da data da posição levantada.
Quais são as possíveis consequências para a não observância dos prazos estipulados na Circular?
A instituição pode ser obrigada a manter na conta 'Reservas Bancárias' um saldo mínimo diário nunca inferior ao exigível informado, por períodos de movimentação determinados pelo Banco Central.

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