RESOLUCAO N. 001197
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 25.09.86, com base no art. 1.,
Parágrafo 2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a redação que
lhe foi dada pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de 26.02.81, "ad
referendum" daquele Conselho, tendo em vista as disposições do art.
4., da citada Lei, do art. 2. da Lei n. 4.728, de 14.07.65, do art.
3. da Lei n. 6.385, de 07.12.76, e do Decreto-lei n. 2.286, de
23.07.86,
R E S O L V E U:
I - Autorizar o Banco Central do Brasil a estabelecer
condições para a negociação de contratos admitidos nas bolsas de
mercadorias e de futuros, relacionados a boi gordo e garrote,
aplicáveis, inclusive, às operações em curso.
II - Para fins de cumprimento desta Resolução o Banco
Central do Brasil poderá:
a) estabelecer limites de contratos que poderão ser
mantidos em aberto, por cliente ou grupo de clientes;
b) fixar número máximo de meses de vencimento que poderão
ser mantidos em aberto;
c) estipular as garantias mínimas que deverão ser exigidas
para a realização dos negócios;
d) adotar outras medidas que entender necessárias ao bom
funcionamento do mercado.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 25 de setembro de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente