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Prorroga prazo para contabilização dos ajustes de conversão monetária e reajustes 'pro rata' em operações financeiras.
CIRCULAR N. 001073
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Às
Sociedades de Crédito Imobiliário
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 24.09.86, tendo em vista o disposto no Decreto-
lei n. 2.284, de 10.03.86, no Decreto n. 92.492, de 25.03.86, e com
fundamento no art. 4., inciso XII da Lei n. 4.595, de 31.12.64, por
competência delegada do Conselho Monetário Nacional, decidiu
prorrogar para até 31.10.86, o prazo previsto nos itens 6 e 7 da
Circular n. 1.009, de 20.03.86, para a contabilização dos efeitos dos
ajustes de conversão monetária e dos reajustes "pro rata" das
operações ativas e passivas, contratadas até 27.02.86, com e sem
cláusula de correção monetária.
Brasília-DF, 30 de setembro de 1986
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor
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