CIRCULAR N. 001079
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos, em complemento à Resolução n. 1.195, de
24.09.86, que:
a) a vedação de concessão de apoio creditício à
bovinocultura de corte se estende à pecuária mista, salvo se a
receita bruta da atividade leiteira for a predominante;
b) o desconto de títulos, por parte do pecuarista vendedor
do gado, restringe-se a notas promissórias rurais emitidas por
pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem ao abate de bovinos;
c) o financiador deve remeter ao Banco Central,
Departamento do Crédito Rural (Brasília), nos dias 15 e 30 de cada
mês, cópia da relação de que trata a Carta-Circular n. 1.474;
d) o Banco Central divulgará, oportunamente, relação das
pessoas físicas ou jurídicas impedidas, até 30.11.87, de obter acesso
a toda e qualquer modalidade de crédito praticada pelo Sistema
Financeiro Nacional, em decorrência de autuação pela Superintendência
Nacional de Abastecimento (SUNAB), com base na Lei Delegada n. 4, de
26.09.62;
e) as restrições da Resolução em causa não se aplicam:
I - ao mini e ao pequeno produtor;
II - ao pecuarista cuja exploração limite-se exclusivamente
à fase de cria;
III - às operações formalizadas até 25.09.86, desde que já
tenham sido incluídas no sistema RECOR, com base nos documentos
respectivos enviados no prazo devido.
Brasília-DF, 21 de outubro de 1986
Hélio Ribeiro de Oliveira
Diretor