CIRCULAR N. 001083
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 29.10.86, tendo em vista o disposto na alínea "b"
do item IV da Resolução n. 1.102, de 28.02.86, decidiu alterar a
alínea "a" do item 1 da Circular n. 1.067, de 04.09.86, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"a) o montante dos depósitos efetuados por depositante
junto a cada instituição depositária não poderá exceder 20%
(vinte por cento) do patrimônio líquido ajustado da instituição
depositante;".
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 30 de outubro de 1986
Luiz Carlos Mendonça de Barros Persio Arida
Diretor Diretor