RESOLUCAO N. 001208
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., incisos V e XXXI, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - Permitir aos exportadores a realização de depósitos em
dólares dos Estados Unidos, vinculados a contratos de câmbio de
exportação, junto a banco autorizado a operar em câmbio no País, para
simultânea transferência ao Banco Central do Brasil.
II - Autorizar o Banco Central a baixar as instruções
complementares que se fizerem necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 30 de outubro de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente