Norma
30/10/1986

Resolução Nº 1.206

Altera regra sobre apresentação da declaração de importação para liquidação de contratos de câmbio.

                        RESOLUCAO N. 001206                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar a alínea "b" do item II da Resolução n. 1.161,
de 24.07.86, que passa a vigorar com a seguinte redação:             

         "b)  mediante  a  apresentação,  no  ato  da  liquidação  do
     contrato  de câmbio, da respectiva 4. (quarta) via da Declaração
     de  Importação,  expedida pela Secretaria  da  Receita  Federal,
     atestando  o desembaraço da mercadoria no período de 19.07.86  a
     28.07.87, à exceção do couro semiterminado, compreendido no item
     41.02.02.02, cujo prazo final de desembaraço é 31.01.87.".      

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 30 de outubro de 1986      


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente