Norma
08/01/1985

Resolução Nº 995

Altera requisito para liquidação de contrato de câmbio mediante apresentação da declaração de importação.

A Resolução Nº 995, de 08/01/1985, altera o item II-b da Resolução Nº 933, de 01/08/1984. A nova redação do item II-b estabelece que, para a liquidação do contrato de câmbio, é necessária a apresentação da quarta via da Declaração de Importação, expedida pela Secretaria da Receita Federal, atestando o desembaraço da mercadoria até 31/01/1985.

O Banco Central do Brasil poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.

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