A Resolução Nº 1.282, de 20 de março de 1987, altera a alínea "b" do item II da Resolução Nº 1.161, de 24 de julho de 1986, conforme redação dada pela Resolução Nº 1.206, de 30 de outubro de 1986. A nova redação estabelece que, para a liquidação do contrato de câmbio, deve-se apresentar a quarta via da Declaração de Importação, expedida pela Secretaria da Receita Federal, atestando o desembaraço da mercadoria no período de 19 de julho de 1986 a 28 de julho de 1987. A exceção é para o couro semiterminado (item 41.02.02.02), cujo prazo final de desembaraço é 29 de maio de 1987.
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.