Norma
30/10/1986

Resolução Nº 1.209

Estende a possibilidade de depósitos em moedas estrangeiras a tomadores de financiamentos de importação e empresas com capital estrangeiro.

                        RESOLUCAO N. 001209                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., incisos V e XXXI, da mencionada Lei,                             

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Estender a possibilidade da realização de depósitos  em
moedas  estrangeiras,  previstas na Resolução n.  432,  de  23.06.77,
dentro dos limites e condições fixados pelo Banco Central, a:        

         a) tomadores de financiamentos de importação;               

         b)   empresas  sediadas  no  País,  receptoras  de   capital
estrangeiro.                                                         

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 30 de outubro de 1986      


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              











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