RESOLUCAO N. 001209
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., incisos V e XXXI, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - Estender a possibilidade da realização de depósitos em
moedas estrangeiras, previstas na Resolução n. 432, de 23.06.77,
dentro dos limites e condições fixados pelo Banco Central, a:
a) tomadores de financiamentos de importação;
b) empresas sediadas no País, receptoras de capital
estrangeiro.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 30 de outubro de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente