A Resolução Nº 1.601, de 27 de abril de 1989, permite ao Banco Central do Brasil acolher depósitos em moedas estrangeiras no exterior, titulados por instituições financeiras nacionais ou estrangeiras.
O Banco Central será responsável por regulamentar a forma, prazos, condições e remuneração desses depósitos.
A Resolução Nº 637, de 27 de agosto de 1980, foi revogada, mas as condições das operações já realizadas sob essa resolução serão mantidas por 30 dias a partir da publicação da nova resolução.
Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação.