A Resolução Nº 1.569, emitida pelo Banco Central do Brasil em 16 de janeiro de 1989, adia para 15 de fevereiro de 1989 a liberação dos depósitos registrados em moedas estrangeiras mantidos junto ao Banco Central, com vencimentos anteriores a essa data.
Estão excetuadas dessa regra as liberações de recursos destinados a redepósito no Banco Central ou à remessa efetiva ao exterior.
O Banco Central poderá antecipar a data de liberação dos depósitos, considerando aspectos de política monetária. Caso isso ocorra, as novas datas de liberação serão informadas com antecedência mínima de 2 dias úteis.