Norma
29/03/1990

Resolução Nº 1.696

Revoga regras sobre depósitos em moedas estrangeiras junto ao Banco Central e estabelece critérios para sua liberação.

A Resolução Nº 1.696, de 29 de março de 1990, do Banco Central do Brasil, revoga disposições sobre a constituição de depósitos registrados em moedas estrangeiras e estabelece providências para sua liberação.

Os atos revogados incluem:

  • Resolução Nº 229, de 01/09/72

  • Resolução Nº 432, de 23/06/77

  • Resolução Nº 479, de 20/06/78

  • Resolução Nº 595, de 16/01/80

  • Resolução Nº 1.369, de 30/07/87

  • Resolução Nº 1.646, de 06/10/89

  • Resolução Nº 1.662, de 16/11/89

  • Circular Nº 230, de 29/08/74

  • Circular Nº 600, de 22/01/81

  • Circular Nº 1.302, de 18/03/88

  • Circular Nº 1.303, de 18/03/88

Os valores mantidos em depósito nos regimes mencionados estarão disponíveis a partir das datas dos respectivos vencimentos, desde que destinados integralmente a:

  • Contratos de câmbio para simultâneo redepósito no Banco Central, conforme a Resolução Nº 1.564, de 16/01/89, ou regulamentações do Clube de Paris ou do Plano Brasileiro de Financiamento.

  • Contratos de câmbio para imediata transferência do valor em moeda estrangeira para o exterior.

  • Quitação de débitos com o Tesouro Nacional decorrentes de garantias concedidas em obrigações assumidas no exterior por entidades do setor público.

Os valores depositados sob a Resolução Nº 1.662, de 16/11/89, serão liberados conforme os seguintes critérios:

  • 20% em cruzeiros no vencimento do depósito.

  • O valor excedente será liberado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de 16/09/91.

  • Utilização da taxa de venda para o dólar dos EUA, fixada para o dia útil imediatamente anterior à liberação.

  • Possibilidade de ajuste das taxas de juros incidentes sobre os depósitos.

A Resolução entra em vigor em 02/04/90 e revoga a Resolução Nº 1.691, de 18/03/90, e demais disposições em contrário.

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