A Resolução Nº 1.691, de 18/03/1990, revoga disposições sobre a constituição de depósitos registrados em moedas estrangeiras e estabelece novas diretrizes. As resoluções e circulares revogadas são:
Resolução Nº 229, de 01/09/1972
Resolução Nº 432, de 23/06/1977
Resolução Nº 479, de 20/06/1978
Resolução Nº 595, de 16/01/1980
Resolução Nº 1.369, de 30/07/1987
Resolução Nº 1.646, de 06/10/1989
Resolução Nº 1.662, de 16/11/1989
Circular Nº 230, de 29/08/1974
Circular Nº 600, de 22/01/1981
Circular Nº 1.302, de 18/03/1988
Circular Nº 1.303, de 18/03/1988
Os depósitos já constituídos sob essas disposições serão liberados conforme a Medida Provisória Nº 168, de 15/03/1990, especialmente nos artigos 7º, 8º, 9º, 11 e 12, nas datas dos respectivos vencimentos. A conversão para moeda nacional será feita utilizando taxas de câmbio convencionadas pelo Banco Central.
No pagamento de encargos de responsabilidade do Banco Central sobre os valores em depósito, será utilizado o mesmo critério de conversão para moeda nacional.
O Banco Central poderá adotar todas as medidas necessárias ao cumprimento desta resolução, incluindo estabelecer vencimento de depósito já constituído, quando não expresso em data certa.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.