Norma
20/04/1990

Circular Nº 1.684

Estabelece obrigatoriedade de depósito em moeda estrangeira para posições de câmbio compradas acima de um milhão de dólares.

A Circular Nº 1.684, emitida pelo Banco Central do Brasil em 20 de abril de 1990, estabelece que os estabelecimentos bancários autorizados a operar em câmbio devem constituir depósito em moeda estrangeira junto ao Banco Central do Brasil. Esse depósito é referente à posição de câmbio comprada que exceder US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos) no encerramento do movimento diário, considerando todas as moedas e dependências no país.

O Departamento de Câmbio (DECAM) e o Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN) serão responsáveis por emitir as normas complementares necessárias para a execução desta Circular.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.