RESOLUCAO N. 001203
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., incisos V e XXXI, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - Permitir aos bancos autorizados a operar em câmbio,
celebrar, com clientes, operações de arbitragem com o fim de
possibilitar a estes protegerem-se contra riscos de variações de
paridades entre moedas estrangeiras, relativamente e seus pagamentos
e recebimentos cuja efetivação esteja programada ou prevista para
ocorrer em momento futuro.
II - O Banco Central do Brasil estabelecerá as hipóteses em
que tal faculdade poderá ser exercida, bem como baixará as normas
complementares necessárias ao cumprimento desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 30 de outubro de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente