Revogada Norma
30/10/1986
#6819

Resolução Nº 1.204

Veda o cômputo de saldos de descontos de títulos para crédito rural, com exceções específicas.

                        RESOLUCAO N. 001204                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4.,  inciso VI da citada Lei, e 4., incisos II e III da Lei n. 4.829,
de 05.11.65,                                                         

R E S O L V E U:                                                     

         I   -   Vedar  o  cômputo,  para  fins  do  cumprimento   da
exigibilidade de aplicação em crédito rural (MCR 18), dos  saldos  de
operações  de  descontos de títulos referentes à  comercialização  de
produtos  agropecuários, à exceção de hortifrutigranjeiros,  leite  e
seus derivados e carne.                                              

         II  -  Excluir da vedação de que trata o item I as operações
contratadas  na 1. (primeira) região de apuração da exigibilidade  do
MCR 18, até 31.12.86.                                                

         III  -  Delegar competência ao Banco Central para adotar  as
medidas julgadas necessárias à execução desta Resolução.             

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação,  ficando  revogado o item II da Resolução  n.  1.109,  de
06.03.86.                                                            

                             Brasília-DF, 30 de outubro de 1986      


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              








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