Revogada Norma
31/10/1986
#6908

Circular Nº 1.084

Define regras para operações de arbitragem envolvendo pagamentos e recebimentos futuros em moedas estrangeiras.

                         CIRCULAR N. 001084                          
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         Comunicamos  que a Diretoria do Banco Central, com  base  no
inciso  II da Resolução n. 1.203, de 30.10.86, decidiu que podem  ser
objeto  de  operações de arbitragem os pagamentos e  recebimentos  em
moedas estrangeiras, programados ou previstos para ocorrer em momento
futuro, relacionados com:                                            

         a)   empréstimos  e  financiamentos  registrados  no   Banco
Central;                                                             

         b) importações;                                             

         c) exportações de bens ou de serviços.                      

         2.  Por operações de arbitragem entendem-se a compra de  uma
moeda estrangeira, em contrapartida com a venda de seu equivalente em
outra  moeda  estrangeira,  para  liquidação  simultânea,  pronta  ou
futura.                                                              

         3.  Somente  poderão celebrar operações da  espécie  com  os
bancos autorizados os respectivos clientes responsáveis, na forma  da
legislação  em  vigor,  por  pagamentos  em  moedas  estrangeiras  ao
exterior,  ou  por  valores  em  moedas  estrangeiras  a  receber  do
exterior.                                                            

         4.  Nas  compras e vendas de câmbio por arbitragem, para  os
fins aqui previstos, uma das moedas negociadas será necessariamente a
do efetivo pagamento devido ou a do efetivo valor a receber.         

         5.  Serão liquidadas por diferença, com base nas disposições
do  art. 75, Parágrafo 1., da Lei n. 4.728, de 14.07.65, as operações
que  não  se  liquidem, no seu vencimento, com a efetiva entrega  das
moedas  negociadas,  independentemente  do  resultado  das  operações
comerciais ou financeiras que lhe sejam subjacentes.                 

                             Brasília-DF, 31 de outubro de 1986      


                             Carlos Eduardo de Freitas               
                             Diretor                                 













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