Revogada Norma
06/11/1986
#7192

Circular Nº 1.088

Estabelece a classificação de direitos e obrigações por grau de liquidez nas demonstrações financeiras das instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 001088                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e demais entidades autorizadas  a  funcionar
pelo Banco Central                                                   

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada em 05.11.86, tendo em vista o disposto no art.  4.,
inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, combinado com os arts.  178
e  179,  da Lei n. 6.404, de 15.12.76, por competência delegada  pelo
Conselho  Monetário Nacional, decidiu que, a partir de 31.12.86,  nas
demonstrações  financeiras  destinadas à publicação,  obrigatória  ou
facultativa,  deverão as referidas instituições  agregar  os  valores
representativos de direitos e obrigações segundo o grau de  liquidez,
com  as  classificações em CIRCULANTE e REALIZÁVEL A LONGO PRAZO,  no
Ativo,   e   CIRCULANTE  e  EXIGÍVEL  A  LONGO  PRAZO,  no   Passivo,
respectivamente.                                                     

         2.   Em   conseqüência,  ficam  sem  efeito  as   instruções
pertinentes  constantes dos Planos Contábeis, contrárias  à  presente
decisão,   mantidas,   porém,  as  estruturas  gerais   dos   modelos
padronizados  das  demonstrações financeiras em  vigência,  às  quais
serão introduzidas, tão-somente, a discriminação acima referida.     

                             Brasília-DF, 6 de novembro de 1986      


Persio Arida                 Luiz Carlos Mendonça de Barros          
Diretor                      Diretor                                 











Perguntas e respostas

O que acontece com as instruções dos Planos Contábeis contrárias à decisão de 05.11.86?
As instruções dos Planos Contábeis contrárias à decisão ficam sem efeito, mas as estruturas gerais dos modelos padronizados das demonstrações financeiras em vigência são mantidas, com a introdução apenas da discriminação mencionada.
Quais são as classificações que devem ser usadas no Passivo das demonstrações financeiras?
As classificações que devem ser usadas no Passivo são CIRCULANTE e EXIGÍVEL A LONGO PRAZO.
Quais são as classificações que devem ser usadas no Ativo das demonstrações financeiras?
As classificações que devem ser usadas no Ativo são CIRCULANTE e REALIZÁVEL A LONGO PRAZO.
O que foi decidido na sessão do Banco Central do Brasil realizada em 05.11.86?
Foi decidido que, a partir de 31.12.86, nas demonstrações financeiras destinadas à publicação, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem agregar os valores representativos de direitos e obrigações segundo o grau de liquidez, com as classificações em CIRCULANTE e REALIZÁVEL A LONGO PRAZO no Ativo, e CIRCULANTE e EXIGÍVEL A LONGO PRAZO no Passivo.
Quem eram os diretores do Banco Central do Brasil que assinaram a circular n. 001088?
Os diretores eram Persio Arida e Luiz Carlos Mendonça de Barros.
Quais leis foram consideradas na decisão do Banco Central do Brasil em 05.11.86?
Foram consideradas a Lei n. 4.595, de 31.12.64, e a Lei n. 6.404, de 15.12.76.