Revogada Norma
06/11/1986
#7548

Resolução Nº 1.210

Reduz alíquota do IOF para 10% nas operações de câmbio para pagamento de importações de fibras de juta.

                        RESOLUCAO N. 001210                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 30.10.86, tendo em vista o disposto nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir para 10% (dez por cento) a alíquota do Imposto
sobre  Operações  de  Crédito, Câmbio e  Seguro,  e  sobre  Operações
relativas  a  Títulos e Valores Mobiliários (IOF) - de que  tratam  o
mencionado Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução  n.  816,
de  06.04.83  -  incidente na liquidação de operações  de  câmbio  em
pagamento  de  importações  de  fibras  de  juta  (NBM  57.03.01.01),
observado o limite de 30.000 (trinta mil) toneladas.                 

         II - A redução de alíquota de que trata o item I aplicar-se-
á às importações realizadas ao amparo de guias de importação emitidas
pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX)  e
desde que internadas até 31.03.87.                                   

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 6 de novembro de 1986      


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              






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