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Reduz alíquota do IOF para 10% nas operações de câmbio para pagamento de importações de fibras de juta.
RESOLUCAO N. 001210
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 30.10.86, tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 10% (dez por cento) a alíquota do Imposto
sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações
relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) - de que tratam o
mencionado Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816,
de 06.04.83 - incidente na liquidação de operações de câmbio em
pagamento de importações de fibras de juta (NBM 57.03.01.01),
observado o limite de 30.000 (trinta mil) toneladas.
II - A redução de alíquota de que trata o item I aplicar-se-
á às importações realizadas ao amparo de guias de importação emitidas
pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e
desde que internadas até 31.03.87.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 6 de novembro de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente
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