RESOLUCAO N. 001214
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso V, da referida Lei,
R E S O L V E U:
I - Estabelecer que as dispensas de prazo mínimo de
pagamento ao exterior (Resolução n. 767, de 06.10.82) concedidas
pelas Resoluções a seguir indicadas só se aplicarão às importações
realizadas ao amparo de guias de importação, ou documento
equivalente, emitidos ou formalizados pela Carteira de Comércio
Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) antes da vigência desta
Resolução:
RESOLUÇÃO N. DATA RESOLUÇÃO N. DATA
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1.138 23.06.86 1.191 19.09.86
1.161 24.07.86 1.192 19.09.86
1.165 25.07.86 1.193 24.09.86
1.167 30.07.86 1.194 24.09.86
1.170 22.08.86 1.200 21.10.86
1.171 27.08.86 1.205 30.10.86
1.206 30.10.86
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 24 de novembro de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente