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Estabelece linha especial de financiamento para bancos comerciais com base em recolhimentos compulsórios.
CIRCULAR N. 001094
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Aos
Bancos Comerciais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, com base nas
disposições contidas na resolução n. 1.227, de 03.12.86, resolveu
estabelecer linha especial de financiamento aos bancos comerciais,
observadas as seguintes condições:
a) UTILIZAÇÃO: mediante apresentação, pelo banco comercial,
de carta-proposta dirigida ao Departamento de Operações Bancárias ou
suas Representações Regionais, acompanhada de nota promissória de
emissão do banco assistido em favor do Banco Central;
b) LIMITE: até 20% (vinte por cento) das exigibilidades dos
recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista de cada
instituição; e
c) PRAZO e CUSTOS: a serem divulgados oportunamente pelo
Banco Central.
2. O produto da operação será creditado na conta "Reservas
Bancárias" no dia útil imediatamente seguinte à apresentação da carta
proposta, devendo o banco recorrente autorizar tal crédito, bem como
o correspondente débito quando do vencimento da operação.
3. O acesso à linha de financiamento de que se trata
restringe-se aos bancos comerciais que tenham encerrado da forma
regular o último período de movimentação dos recolhimentos
compulsórios.
Brasília-DF, 03 de dezembro de 1986
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente
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