CIRCULAR N. 001095
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Às
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas a Funcionar
pelo Banco Central do Brasil
Comunicamos que a Diretoria deste Órgão, em reunião
realizada em 26.11.86, decidiu esclarecer que as demonstrações
contábeis ou extracontábeis apresentadas com erro de preenchimento
serão devolvidas e, se não forem reencaminhadas no prazo regulamentar
previsto, constituirão, da mesma forma que o atraso na entrega desses
documentos, infração passível de punição com base no art. 44 da Lei
n. 4.595, de 31.12.64.
2. Para fins de atualização de registros cadastrais, deverá
ser formalmente indicado, até o dia 30.12.86, ao Departamento de
Cadastro e Informações - DECAD (SBS - Conjunto 7 - Edifício Sede do
Banco Central - 14. andar - CEP 70074), o nome do Diretor responsável
pela área contábil de cada instituição ou entidade, devendo a
eventual substituição do referido responsável ser tempestivamente
comunicada àquele Departamento.
Brasília-DF, 10 de dezembro de 1986
José Tupy Caldas de Moura Persio Arida
Diretor Diretor
André Pinheiro de Lara Resende
Diretor