Norma
10/12/1986

Circular Nº 1.095

Estabelece procedimentos para devolução e punição por erros em demonstrações contábeis e atualização de registros cadastrais de responsáveis contábeis.

                         CIRCULAR N. 001095                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas  a  Funcionar
pelo Banco Central do Brasil                                         

         Comunicamos  que  a  Diretoria  deste  Órgão,   em   reunião
realizada  em  26.11.86,  decidiu  esclarecer  que  as  demonstrações
contábeis  ou  extracontábeis apresentadas com erro de  preenchimento
serão devolvidas e, se não forem reencaminhadas no prazo regulamentar
previsto, constituirão, da mesma forma que o atraso na entrega desses
documentos, infração passível de punição com base no art. 44  da  Lei
n. 4.595, de 31.12.64.                                               

         2.  Para fins de atualização de registros cadastrais, deverá
ser  formalmente  indicado, até o dia 30.12.86,  ao  Departamento  de
Cadastro e Informações - DECAD (SBS - Conjunto 7 - Edifício  Sede  do
Banco Central - 14. andar - CEP 70074), o nome do Diretor responsável
pela  área  contábil  de  cada instituição  ou  entidade,  devendo  a
eventual  substituição  do referido responsável  ser  tempestivamente
comunicada àquele Departamento.                                      

                                 Brasília-DF, 10 de dezembro de 1986 


José Tupy Caldas de Moura        Persio Arida                        
Diretor                          Diretor                             




André Pinheiro de Lara Resende                                       
Diretor