Revogada Norma
01/06/1989
#9765

Circular Nº 1.490

Dispõe que as instituições financeiras devem entregar ao BCB os documentos contábeis previstos pelo COSIF, no prazo ora indicado.

Perguntas e respostas

O que acontece com as instituições financeiras que não mantêm a conta 'Reservas Bancárias'?
Será emitida uma notificação de cobrança, discriminando o valor da multa pecuniária e o prazo para recolhimento junto à dependência do Banco Central do Brasil indicada na referida notificação.
O que acontece se a entrega dos documentos não for efetivada até às 16:00 hs. da data-limite?
Será expedida uma notificação de irregularidade à instituição inadimplente, concedendo prazo até o dia 20 ou 30 subsequente, conforme se tratar de documentos discriminados nos Anexos I e II, respectivamente.
Quais são as consequências para a instituição inadimplente que não observar o prazo fixado na alínea 'c' da Circular n. 001490?
A instituição inadimplente estará sujeita a uma multa pecuniária, incidente sobre o atraso na entrega de cada documento, aplicável a partir do dia subsequente ao vencimento do prazo e até a data da entrega do documento correto, segundo os dispositivos regulamentares estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
Quais são alguns dos documentos que devem ser entregues até o dia 25 do mês seguinte ao da data-base, conforme o Anexo II da Circular n. 001490?
Alguns dos documentos são:
  • Balancete Geral Analítico Consolidado (CADOC 4040)
  • Balanço Geral Analítico Consolidado (CADOC 4046)
  • Demonstração Consolidada das Origens e Aplicações de Recursos do Semestre (CADOC 4826)
  • Demonstração Consolidada do Resultado do Semestre (CADOC 4886)
Qual é o objetivo das medidas estabelecidas pela Circular n. 001490 do Banco Central do Brasil?
O objetivo das medidas é assegurar o adequado e tempestivo suprimento das informações necessárias ao desempenho das atividades do Banco Central do Brasil.
Quais são as faixas de incidência da multa pecuniária?
As faixas de incidência da multa pecuniária são:
  • Até o 10º dia de atraso: 1 SMR/dia
  • Do 11º ao 20º dia de atraso: 3 SMR/dia
  • Do 21º ao 30º dia de atraso: 6 SMR/dia
  • Do 31º ao 40º dia de atraso: 10 SMR/dia
Quando a Circular n. 001490 entra em vigor?
A Circular n. 001490 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo de aplicação da multa pecuniária?
O prazo de aplicação da multa pecuniária é de até 40 dias de atraso.
Qual é o prazo estabelecido para que as instituições inadimplentes regularizem todas as pendências relacionadas com os documentos relativos às datas-base de junho/88 a maio/89?
O prazo estabelecido é até o dia 20.07.89, após o qual serão aplicadas as medidas previstas na Circular n. 001490.
O que ocorre quando as datas-limite coincidirem com dia não útil?
As datas-limite serão automaticamente postergadas para o dia útil imediato.
Como serão lançados os valores referentes às multas pecuniárias?
Os valores referentes às multas pecuniárias serão lançados a débito, mediante aviso, nas contas 'Reservas Bancárias' mantidas por instituições financeiras junto ao Banco Central do Brasil.
Qual é a data-limite para a entrega dos documentos discriminados no Anexo II da Circular n. 001490?
A data-limite para a entrega dos documentos discriminados no Anexo II é o dia 25 do mês seguinte ao da data-base.
Quais são alguns dos documentos que devem ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao da data-base, conforme o Anexo I da Circular n. 001490?
Alguns dos documentos são:
  • Balancete Geral Analítico (CADOC 4010)
  • Balanço Geral Analítico (CADOC 4016)
  • Demonstração do Resultado do Semestre (CADOC 4086)
  • Demonstração do Resultado do Exercício (CADOC 4098)
  • Estatística Econômico-Financeira (CADOC 4150)
Qual é a data-limite para a entrega dos documentos discriminados no Anexo I da Circular n. 001490?
A data-limite para a entrega dos documentos discriminados no Anexo I é o dia 15 do mês seguinte ao da data-base.
O que acontece se os documentos corretos não forem entregues até o 41º dia após o início da aplicação da multa pecuniária?
Será instaurado automaticamente um processo administrativo contra a instituição inadimplente e seus administradores.
Qual é o limite máximo da multa pecuniária por irregularidade?
O limite máximo da multa pecuniária é de 200 vezes o Salário Mínimo de Referência (SMR) vigente, para cada irregularidade.
A aplicação da multa pecuniária elimina a possibilidade de instauração de processo administrativo?
Não, a aplicação da multa pecuniária não elimina a possibilidade de instauração de processo administrativo, sujeitando a instituição inadimplente às penalidades previstas na legislação em vigor.