A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu admitir que as demonstrações financeiras previstas no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), relativas à data-base de 31/07/1988, sejam entregues até as seguintes datas:
26/08/1988, para demonstrações encaminhadas em forma impressa;
31/08/1988, para demonstrações encaminhadas por meios magnéticos.
Essa decisão visa flexibilizar o prazo de entrega das demonstrações financeiras, permitindo que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil possam escolher o meio mais adequado para o envio das informações.