Norma
22/12/1986

Circular Nº 1.100

DEMONSTRATIVO ANEXO A CIRCULAR 974, DE 12/12/85 - PROPOSTA DE SUBSTITUICAO - APERFEICOAMENTO E OPERACIONALIZACAO DAS INFORMACOES NA RUBRICA CREDITOS EM LIQUIDACAO.

                         CIRCULAR N. 001100                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e demais Entidades autorizadas  a  funcionar
pelo Banco Central do Brasil                                         

         Em   aditamento   à  Circular  n.  974,   de   12.12.85,   e
considerando    a   necessidade   de   aperfeiçoamento    e    melhor
operacionalização  das  informações  de  que  trata  o  seu  item  7,
comunicamos  que  a partir desta data fica substituído,  pelo  modelo
anexo, o demonstrativo apenso àquele normativo.                      

         2.  O  novo  demonstrativo - CADOC n.  3228  -,  de  remessa
obrigatória, deve ser encaminhado juntamente com o balanço/balancete,
até  o  dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da posição considerada,  ao
Banco  Central do Brasil/Departamento de Fiscalização (DEFIS) ou  aos
Departamentos Regionais, respeitada a respectiva jurisdição.         

         3.  No  caso de inexistir operações enquadráveis na referida
Circular, o mapa deve ser encaminhado com a informação "nada consta".

         4.  Oportunamente serão divulgadas instruções com  vistas  a
que  tais  informes  sejam  transmitidos  por  meio  do  Sistema   de
Informações Banco Central - SISBACEN.                                

                             Brasília-DF, 22 de dezembro de 1986     


                             José Tupy Caldas de Moura               
                             Diretor