CIRCULAR N. 001507
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Às
Instituições do Sistema Financeiro Nacional
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em reunião
realizada em 05.07.89, com fundamento no artigo 4°, inciso XII, da
Lei 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho
Monetário Nacional, decidiu que, além dos documentos citados no item
1, alíneas "a" e "c", da Circular n° 1.503, de 28.06.89, as
instituições responsáveis pela elaboração e remessa das demonstrações
consolidadas, deverão remeter a este Órgão o Balancete Geral
Analítico Consolidado (Documento n° 4 - CADOC 4040), levantado na
data-base de 30.06.89.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 7 de julho de 1989
Wadico Waldir Bucchi Keyler Carvalho Rocha
Diretor Diretor
José Tupy Caldas de Moura
Diretor