Norma
14/01/1987

Resolução Nº 1.247

BANCOS DE INVESTIMENTO E SOCIEDADES DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - AUTORIZA O BANCO CENTRAL DO BRASIL A CONCEDER LINHA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO A BANCOS DE INVESTIMENTO E A SOCIEDADES DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DE CURTO PRAZO, NOS LIMITES E CONDICOES ESTABELECIDOS PARA PARA OS BANCOS COMERCIAIS, COM ENCARGOS FINANCEIROS CORRESPONDENTES A REMUNERACAO DAS LETRAS DO BANCO CENTRAL (LBC), ACRESCIDOS DE JUROS.

A Resolução Nº 1.247, de 14 de janeiro de 1987, autoriza o Banco Central do Brasil a conceder uma linha especial de financiamento a bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento. Essa linha de financiamento é de curto prazo e está sujeita aos limites e condições que serão estabelecidos pelo próprio Banco Central.

Para utilizar esses financiamentos, as instituições devem apresentar uma carta proposta acompanhada de uma nota promissória emitida em favor do Banco Central. Os encargos financeiros dessas operações serão equivalentes à remuneração das Letras do Banco Central (LBC) no período, acrescidos de juros definidos pelo Banco Central.

O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.