A Resolução Nº 1.288, de 20 de março de 1987, introduz alterações significativas na Resolução Nº 1.094, de 20 de fevereiro de 1986, especialmente no que diz respeito aos prazos de financiamento e às condições para sociedades de crédito, financiamento e investimento.
As principais mudanças são:
O prazo para financiamento da compra de bens de produção nacional ou serviços foi estendido de 4 para 6 meses.
As sociedades de crédito, financiamento e investimento podem elevar esse prazo para até 9 meses, desde que as operações sejam remuneradas com rendimento nominal das Letras do Banco Central (LBC) e juros a taxas livremente pactuadas.
Essas operações podem ter o prazo de vencimento dilatado em até 3 meses adicionais para ajustamento de saldos devedores.
Operações realizadas com pessoas físicas não estão sujeitas às limitações de crédito das Resoluções Nº 1.243/86 e Circular Nº 1.120/87, nem à determinação do item V da Resolução Nº 1.094/86.
Enquanto persistir o controle do crédito, as sociedades de crédito, financiamento e investimento estão dispensadas de observar os percentuais de direcionamento estabelecidos pelo item I da Resolução Nº 1.092/86 em suas operações de financiamento para capital de giro.
O Banco Central está autorizado a adotar medidas necessárias à execução desta Resolução, incluindo a alteração dos prazos mencionados.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.