A Resolução Nº 1.269, de 11 de março de 1987, autoriza o Banco Central do Brasil a conceder uma linha especial de financiamento de curto prazo aos bancos comerciais. Essa linha de crédito será baseada nos depósitos a prazo (excluindo CDI) e estará sujeita aos limites e condições estabelecidos pelo Banco Central.
Para utilizar esses financiamentos, as instituições financeiras devem apresentar uma carta proposta acompanhada de uma nota promissória emitida em favor do Banco Central. Os encargos financeiros dessas operações serão equivalentes à remuneração das Letras do Banco Central (LBC), acrescidos de juros determinados pelo Banco Central.
O Banco Central tem a autoridade para adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.