Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece a obrigatoriedade de envio de informações sobre operações de crédito com participação do Tesouro Nacional para controle pelo Banco Central.
CIRCULAR N. 001117
------------------
Às
Instituições Financeiras
Comunicamos que, com vistas ao acompanhamento e controle
das operações de créditos interno em que haja participação do Tesouro
Nacional, deverão ser fornecidas a este Banco Central, com base na
posição de 31.10.86, informações relativas àquelas operações nas
quais o Tesouro Nacional figure como tomador ou garantidor, bem como
as pactuadas por sua conta e risco, as que contem com aval ou fiança
prestada por empresa federal (conceituação do art. 2. do Decreto n.
84.128/79) e qualquer outra em que se verifique a interveniência da
União de forma direta ou indireta.
2. Para fins do acompanhamento e controle em questão, fica
instituído o demonstrativo anexo, a ser assinado por diretor da
instituição e que deverá ser encaminhado ao departamento de Operações
Bancárias até 27.02.87.
3. O atraso na remessa do demonstrativo de que trata o item
anterior poderá sujeitar a instituição, a critério deste Órgão, à
obrigatoriedade de manter na conta "Reservas Bancárias" saldo mínimo
diário nunca inferior ao exigível informado, por período(s) de
movimentação a ser(em) determinado(s) por este Banco Central.
Brasília-DF, 28 de janeiro de 1987
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
Persio Arida Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor Diretor
Nenhum item vinculado a este artefato.