Revogada Norma
28/01/1987
#6007

Circular Nº 1.118

Estabelece cronograma para transferencias ao Banco do Brasil dos valores arrecadados para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

                         CIRCULAR N. 001118                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em  27.01.87,  estabeleceu que a arrecadação  efetuada  no
penúltimo  mês a favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  será
transferida  ao  Banco do Brasil S.A. em quatro parcelas  iguais,  de
acordo com o seguinte cronograma:                                    

         - BANCOS DO GRUPO "1": dias 03, 07, 12 e 18                 

         - BANCOS DO GRUPO "2": dias 01, 06, 14 e 19                 

         - BANCOS DO GRUPO "3": dias 02, 08, 13 e 17                 

         2.  O  novo  cronograma  deverá ser  cumprido  a  partir  de
fevereiro/87,  quando  deverão  ser efetuadas  as  transferências  de
valores arrecadados em dezembro/86.                                  

         3.  As  datas de transferência estabelecidas nesta  Circular
estender-se-ão até o primeiro dia útil subseqüente, caso  recaiam  em
dia não útil.                                                        

         4. Fica revogada a Circular n. 1.037, de 30.05.86.          

                             Brasília-DF, 28 de janeiro de 1987      


                             Persio Arida                            
                             Diretor                                 











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