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Altera normas de financiamento para os programas PROFIR e PROVÁRZEAS no Manual de Crédito Rural.
RESOLUCAO N. 001252
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 5. e 6. da Lei n. 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
I - As normas de financiamento das operações ao amparo do
Programa de Financiamento para Aquisição de Equipamentos de Irrigação
(PROFIR) e do Programa Nacional de Aproveitamento de Várzeas
Irrigáveis (PROVÁRZEAS) ficam alteradas conforme folhas anexas,
destinadas à atualização dos capítulos 25 e 35, respectivamente, do
Manual de Crédito Rural (MCR).
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução, bem como promover os ajustes
necessários com os organismos internacionais, relativamente aos
programas especiais conduzidos com recursos externos.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 28 de janeiro de 1987
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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