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Inclui créditos de custeio de extração de madeira entre as vedações da Resolução 1.131.
RESOLUCAO N. 001255
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., incisos VI, IX e XVII, da citada Lei, e dos arts. 5. e 6., da Lei
n. 4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Ficam incluídos entre as vedações a que se refere o
inciso VI da Resolução n. 1.131, de 15.05.86, os créditos de custeio
de extração de madeira.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 28 de janeiro de 1987
Fernão Carlos Botelho Bracher
Presidente
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