Revogada Norma
28/01/1987
#6652

Resolução Nº 1.257

Reduz a zero a alíquota do IOF para operações de câmbio relacionadas a importações da Argentina conforme acordo bilateral.

                        RESOLUCAO N. 001257                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  por  ato de 30.12.86,  com  base  no  art.  1.,
Parágrafo  2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a  redação  que
lhe  foi  dada  pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de  26.02.81,  "ad
referendum"  daquele Conselho, e tendo em vista o disposto  nas  Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, 1.844, de 30.12.80, e 2.303, de 21.11.86,        

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações  de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre operações relativas  a
Títulos  e  Valores  Mobiliários (IOF) - de que tratam  o  mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80 e a Resolução n. 816, de 06.04.83 -
incidente  na  liquidação  de operações de  câmbio  em  pagamento  de
importações  originárias da Argentina de produtos negociados  ou  que
venham  a  ser negociados pelo Brasil no âmbito do Acordo de  Alcance
Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período  1962-
1980, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n. 1), e, quando
indicada, até o limite da quota atribuída para cada produto.         

         II  -  À  Carteira de Comércio Exterior do Banco  do  Brasil
S.A.  (CACEX)  compete efetuar os devidos controles, registrando  nas
respectivas  guias  de importação o enquadramento  da  operação  para
efeito do benefício fiscal de que se trata.                          

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.87.            

                             Brasília-DF, 28 de janeiro de 1987      


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente                              














Perguntas e respostas

Quais produtos são beneficiados pela redução da alíquota do IOF na Resolução n. 001257?
Os produtos beneficiados são aqueles negociados ou que venham a ser negociados pelo Brasil no âmbito do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962-1980, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n. 1), até o limite da quota atribuída para cada produto.
O que é a Resolução n. 001257?
A Resolução n. 001257 é um ato do Banco Central do Brasil que reduz para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) em determinadas operações de câmbio relacionadas a importações da Argentina.
Quem assinou a Resolução n. 001257?
A Resolução n. 001257 foi assinada por Fernão Carlos Botelho Bracher, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a Resolução n. 001257?
A base legal para a Resolução n. 001257 inclui o art. 9 da Lei n. 4.595 de 31.12.64, o art. 1, Parágrafo 2, do Decreto n. 83.323 de 11.04.79, com redação dada pelo Decreto n. 85.776 de 26.02.81, e as Leis n. 5.143 de 20.10.66 e n. 5.172 de 25.10.66, além dos Decretos-leis n. 1.783 de 18.04.80, n. 1.844 de 30.12.80, e n. 2.303 de 21.11.86.
Quem é responsável pelo controle das operações beneficiadas pela Resolução n. 001257?
A Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) é responsável por efetuar os devidos controles e registrar nas respectivas guias de importação o enquadramento da operação para efeito do benefício fiscal.
Qual é a alíquota do IOF para operações de câmbio em pagamento de importações da Argentina segundo a Resolução n. 001257?
A alíquota do IOF para operações de câmbio em pagamento de importações da Argentina foi reduzida para 0 (zero) pela Resolução n. 001257.
Quando a Resolução n. 001257 entrou em vigor?
A Resolução n. 001257 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.87.

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